Por ocasião do Ano da Fé que teve início em 11 de outubro 2012 e vai até 24 de novembro de 2013, o Papa Bento XVI concede o dom da Indulgência Plenária.
Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.
Normas para indulgências:
- A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados.
- Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas.
- Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio.
- Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas.
- A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia.
- Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Papa.
- Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.
- As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita.
- A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.
Condições para lucrar a indulgência plenária:
a) Participar pelo menos em três momentos de pregação durante as Missões, ou em três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idôneo;
b) Visitar em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Catedral, um lugar santo designado pelo ordinário do lugar para o Ano da Fé. Na Arquidiocese de São Salvador da Bahia ficam definidos os seguintes locais e as seguintes ocasiões para se conseguir a Indulgência Plenária, observadas as condições prescritas:
LOCAIS:
1ª) Catedral Metropolitana Basílica Primacial de São Salvador - Transfiguração do Senhor –
Salvador;
2ª) Basílica Santuário do Senhor Bom Jesus do Bonfim – Salvador;
3ª) Basílica Nossa Senhora da Conceição da Praia – Salvador;
4ª) Basílica de São Sebastião (Mosteiro de São Bento) – Salvador.
Na igreja visitada deve-se participar de alguma função sagrada ou pelo menos passar um
tempo adequado de recolhimento com meditações piedosas, concluindo-se com a recitação do Pai Nosso, a Profissão de Fé, algumas invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e, segundo o caso, aos Santos Apóstolos ou Padroeiros.
OCASIÕES:
1ª) Na principal celebração eucarística da festa do(a) Padroeiro(a) Paroquial ou, nessa mesma festa, na celebração solene da Liturgia das Horas, acrescentando a recitação da Profissão da Fé;
2ª) Em cada Matriz Paroquial, por ocasião das seguintes solenidades do Senhor: Natal (25.12.12), Epifania (06.01.13), Batismo (13.01.13), Páscoa (31.05.13), Domingo da Divina Misericórdia (07.04.13), Anunciação (0/04/13), Ascensão (12.05.13), Pentecostes (19.05.13), Santíssima Trindade (26.05.13), Corpus Christi (30.05.13), Sagrado Coração de Jesus (07.06.13) e Transfiguração (06.08.13);
3ª) Em cada Matriz Paroquial, por ocasião das seguintes solenidades marianas: Imaculada Conceição (08.12.12), Santa Mãe de Deus (01.01.13), Assunção (18.08.13) e Aparecida (12.12.13), e na festa da Visitação (31.05.13);
4ª) Em cada Matriz Paroquial, por ocasião das solenidades dos seguintes santos: São José (19.03.13), São João Batista (Natividade: 24.06.13), São Pedro e São Paulo (30.06.13) e Todos os Santos (03.11.13); e na festa da Cátedra de São Pedro (22.02.13).
c) Um dia livremente escolhido, durante o Ano da fé, para a visita piedosa do batistério ou outro lugar, onde receberam o sacramento do Batismo, se renovarem as promessas batismais com qualquer fórmula legítima.
d) Os fiéis verdadeiramente arrependidos, que não puderem participar das celebrações solenes por motivos graves (por exemplo: monjas de clausura perpétua, encarcerados, idosos, enfermos, bem como os que, em hospitais ou em outros lugares de cura, prestam serviço continuado aos doentes), poderão obter a Indulgência plenária nas mesmas condições se, unidos com o espírito e o pensamento aos fiéis presentes, recitarem em casa ou onde o impedimento os detiver, o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e outras preces, segundo as finalidades do Ano da Fé, oferecendo ao Senhor os seus sofrimentos ou as dificuldades de sua vida.
O presente documento tem validade unicamente para o Ano da Fé.
Fontes de pesquisa: Manual das Indulgências – normas e concessões / vozdaigreja.blogspot.com.br / arquidiocesesalvador.org.br